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A pintura em condomínios é uma das obras mais visíveis e comentadas pelos moradores — e também uma das que mais geram dúvidas e dores de cabeça para síndicos e administradoras. Entre orçamentos, cronogramas, normas técnicas e expectativas dos condôminos, tomar a decisão certa exige planejamento e confiança em profissionais qualificados.

Neste guia, você vai entender tudo que precisa saber sobre pintura predial para condomínios em São Paulo: quando fazer, como contratar, o que evitar e como garantir uma obra bem-sucedida do começo ao fim.


Quando pintar o condomínio?

A pintura da fachada ou áreas comuns deve ser feita, em média, a cada 5 anos. Porém, isso pode variar conforme:

  • Condições climáticas e localização do prédio;

  • Tipo e qualidade da tinta usada na última pintura;

  • Exposição à poluição, sol intenso ou chuvas;

  • Manifestações de trincas, manchas ou infiltrações.

Condomínios em bairros de São Paulo com maior exposição à fuligem e umidade — como Centro, Bela Vista, Pinheiros, Mooca ou regiões próximas a avenidas movimentadas — geralmente demandam mais atenção.


O que considerar antes de contratar uma empresa de pintura predial?

Para evitar dores de cabeça, síndicos e administradoras devem ficar atentos a alguns critérios:

1. Documentação e responsabilidade técnica

A empresa deve apresentar:

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

  • Certificados de treinamento da equipe para trabalho em altura (NR-35);

  • Seguro contra acidentes e danos.

2. Portfólio e experiência em condomínios

Prefira empresas que já tenham executado obras semelhantes em São Paulo, especialmente em prédios residenciais. Peça fotos, depoimentos ou referências.

3. Materiais utilizados

Verifique se serão usadas tintas premium e apropriadas para fachadas, como Suvinil, Coral, Sherwin-Williams. Tintas de baixa qualidade reduzem a durabilidade e geram custos extras a curto prazo.

4. Transparência no orçamento

Um bom orçamento deve conter:

  • Escopo detalhado do serviço;

  • Métodos de acesso (corda, balancim, andaime);

  • Quantidade de demãos;

  • Garantia oferecida;

  • Cronograma estimado.


Quais áreas do condomínio podem ser pintadas?

A pintura pode abranger:

  • Fachada externa do edifício;

  • Muros, portões e grades;

  • Garagens e rampas;

  • Salões de festa, halls e corredores;

  • Caixas de escada e paredes internas comuns;

  • Portarias e guaritas.

Além da valorização estética, manter essas áreas bem cuidadas transmite organização, segurança e zelo com o patrimônio.


A pintura precisa ser aprovada em assembleia?

Sim. A pintura da fachada deve ser aprovada em assembleia com quórum qualificado, principalmente se houver mudança de cor ou padrão. O síndico deve apresentar:

  • Orçamentos comparativos;

  • Vantagens técnicas e econômicas;

  • Previsão orçamentária (uso de fundo de reserva ou rateio).


Como evitar problemas durante a obra?

  • Comunique previamente os moradores, com cronograma claro e orientações;

  • Exija que a empresa siga todas as normas de segurança;

  • Fiscalize a execução e peça relatórios periódicos;

  • Após a conclusão, faça uma vistoria final com checklist.


Alpha Reis Pinturas: especialistas em pintura para condomínios

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