Engana-se quem pensa que a pintura predial é apenas uma questão estética. Em condomínios, ela envolve obrigações legais, normas técnicas específicas e responsabilidades civis. E, em uma cidade como São Paulo, deixar de seguir essas exigências pode gerar multas, processos judiciais e riscos à integridade dos moradores e trabalhadores.

Se você é síndico ou administrador, este guia vai te ajudar a entender o que a lei exige, como agir com segurança e como contratar uma empresa dentro das conformidades.


O que a legislação diz sobre pintura predial?

A pintura da fachada é considerada obra de manutenção obrigatória, prevista pelo Código Civil e regulamentos municipais. A legislação que envolve o serviço está distribuída entre:

Código Civil – Artigo 1.348

Determina que o síndico deve “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” do condomínio. Isso inclui manter a fachada em bom estado, sem infiltrações, trincas ou desplacamentos.

Legislação Municipal (São Paulo)

A Lei nº 10.518/88 e o Código de Obras e Edificações do município exigem que os edifícios mantenham suas fachadas conservadas, livres de risco à segurança pública.


Normas técnicas da ABNT para pintura em altura

Toda obra de pintura predial em fachadas deve seguir as normas da ABNT para garantir segurança e qualidade:

NR-35 – Trabalho em Altura

Obrigatória para todos os trabalhadores que atuam acima de 2 metros do chão. Exige:

  • Treinamento específico com carga horária mínima;

  • Uso de EPIs (cintos, capacetes, trava-quedas);

  • Plano de emergência.

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Abrange exigências sobre:

  • Andaimes e balancins;

  • Instalações sanitárias para a equipe;

  • Sinalização da obra;

  • Proteção contra quedas.

NBR 13.753 – Pintura de Fachadas

Estabelece critérios para:

  • Preparo da superfície;

  • Tipos de tinta recomendados;

  • Quantidade de demãos;

  • Padrão de acabamento.


Quem responde por acidentes ou problemas na obra?

A responsabilidade pode recair sobre:

  • A empresa contratada, que deve ter seguro, ART e cumprir todas as normas;

  • O síndico ou administrador, caso a contratação tenha sido feita de forma irregular ou sem o devido cuidado.

Por isso, nunca contrate profissionais autônomos sem CNPJ, sem ART ou sem treinamento em altura. O barato pode sair muito caro.


O que uma empresa de pintura predial deve apresentar?

Antes de iniciar a obra, a empresa deve entregar:

  1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro ou técnico responsável;

  2. Lista de funcionários com certificação NR-35 e NR-18;

  3. Apólice de seguro contra acidentes e danos a terceiros;

  4. Cronograma da obra e plano de trabalho com áreas isoladas e sinalizadas;

  5. Equipamentos seguros, em bom estado e dentro da norma.


Quais os riscos de não seguir as normas?

  • Multas da prefeitura por irregularidade na execução;

  • Processos judiciais em caso de acidentes;

  • Ações de moradores por problemas causados pela obra;

  • Danos à imagem do síndico e da administradora;

  • Interdição da obra por fiscalização.


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Ao contratar a Alpha Reis Pinturas, você garante que a obra de pintura predial do seu condomínio será executada dentro de todas as normas e exigências legais:

  • ART assinada em todas as obras
  • Equipe com treinamento NR-35, EPIs e seguro
  • Planejamento completo e comunicação com o síndico
  • Garantia de execução e responsabilidade técnica
  • Relatórios e registros da obra para prestação de contas

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