
Engana-se quem pensa que a pintura predial é apenas uma questão estética. Em condomínios, ela envolve obrigações legais, normas técnicas específicas e responsabilidades civis. E, em uma cidade como São Paulo, deixar de seguir essas exigências pode gerar multas, processos judiciais e riscos à integridade dos moradores e trabalhadores.
Se você é síndico ou administrador, este guia vai te ajudar a entender o que a lei exige, como agir com segurança e como contratar uma empresa dentro das conformidades.
O que a legislação diz sobre pintura predial?
A pintura da fachada é considerada obra de manutenção obrigatória, prevista pelo Código Civil e regulamentos municipais. A legislação que envolve o serviço está distribuída entre:
Código Civil – Artigo 1.348
Determina que o síndico deve “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” do condomínio. Isso inclui manter a fachada em bom estado, sem infiltrações, trincas ou desplacamentos.
Legislação Municipal (São Paulo)
A Lei nº 10.518/88 e o Código de Obras e Edificações do município exigem que os edifícios mantenham suas fachadas conservadas, livres de risco à segurança pública.
Normas técnicas da ABNT para pintura em altura
Toda obra de pintura predial em fachadas deve seguir as normas da ABNT para garantir segurança e qualidade:
NR-35 – Trabalho em Altura
Obrigatória para todos os trabalhadores que atuam acima de 2 metros do chão. Exige:
Treinamento específico com carga horária mínima;
Uso de EPIs (cintos, capacetes, trava-quedas);
Plano de emergência.
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Abrange exigências sobre:
Andaimes e balancins;
Instalações sanitárias para a equipe;
Sinalização da obra;
Proteção contra quedas.
NBR 13.753 – Pintura de Fachadas
Estabelece critérios para:
Preparo da superfície;
Tipos de tinta recomendados;
Quantidade de demãos;
Padrão de acabamento.
Quem responde por acidentes ou problemas na obra?
A responsabilidade pode recair sobre:
A empresa contratada, que deve ter seguro, ART e cumprir todas as normas;
O síndico ou administrador, caso a contratação tenha sido feita de forma irregular ou sem o devido cuidado.
Por isso, nunca contrate profissionais autônomos sem CNPJ, sem ART ou sem treinamento em altura. O barato pode sair muito caro.
O que uma empresa de pintura predial deve apresentar?
Antes de iniciar a obra, a empresa deve entregar:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro ou técnico responsável;
Lista de funcionários com certificação NR-35 e NR-18;
Apólice de seguro contra acidentes e danos a terceiros;
Cronograma da obra e plano de trabalho com áreas isoladas e sinalizadas;
Equipamentos seguros, em bom estado e dentro da norma.
Quais os riscos de não seguir as normas?
Multas da prefeitura por irregularidade na execução;
Processos judiciais em caso de acidentes;
Ações de moradores por problemas causados pela obra;
Danos à imagem do síndico e da administradora;
Interdição da obra por fiscalização.
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Ao contratar a Alpha Reis Pinturas, você garante que a obra de pintura predial do seu condomínio será executada dentro de todas as normas e exigências legais:
- ART assinada em todas as obras
- Equipe com treinamento NR-35, EPIs e seguro
- Planejamento completo e comunicação com o síndico
- Garantia de execução e responsabilidade técnica
- Relatórios e registros da obra para prestação de contas
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