
Quando o assunto é pintura predial em São Paulo, especialmente em edifícios altos, a segurança no trabalho em altura não é uma escolha — é uma obrigação legal. Síndicos e administradoras que contratam serviços de fachada precisam entender o que a NR-35 exige, como prevenir acidentes e quem responde em caso de negligência.
Se você já viu profissionais pendurados em cordas ou em balancins pintando a fachada do seu prédio, saiba: essa atividade envolve alto risco e só pode ser realizada com capacitação, equipamentos adequados e planejamento.
O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, trata especificamente da segurança no trabalho em altura — ou seja, todas as atividades executadas a partir de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ela exige que:
O trabalhador seja treinado e certificado para essa função;
A empresa tenha procedimentos documentados de segurança;
Seja feito um plano de emergência;
Os equipamentos utilizados estejam em perfeitas condições e homologados.
Por que o síndico deve se preocupar com isso?
Porque o síndico ou a administradora que contrata uma empresa irregular ou negligente pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidente com os trabalhadores.
Ou seja: não basta contratar, é preciso fiscalizar.
Você sabia?
Em São Paulo, casos de queda de trabalhadores em fachadas já geraram indenizações milionárias aos condomínios, inclusive por omissão do contratante.
O que a empresa contratada deve garantir?
Uma empresa especializada em pintura predial precisa seguir a NR-35 à risca. Isso inclui:
- Treinamento dos profissionais
Cada colaborador deve apresentar:
Certificação atualizada de curso NR-35 (no mínimo 8h);
Comprovação de aptidão física e psicológica para trabalho em altura.
Equipamentos obrigatórios (EPIs e EPCs)
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Trava-quedas com linha de vida;
Capacete com jugular e viseira;
Calçado antiderrapante e uniforme sinalizado;
Sistema de ancoragem certificado;
Balancins ou andaimes homologados (se utilizados).
Procedimentos operacionais
Avaliação de risco antes da obra;
Plano de evacuação e resgate;
Sinalização e isolamento da área de trabalho;
Supervisão técnica durante a execução.
Como o síndico pode se proteger?
Exija a documentação completa da empresa: NR-35, ART, seguro e lista dos profissionais;
Solicite o plano de segurança do trabalho antes do início da obra;
Fiscalize o uso dos EPIs e o comportamento da equipe durante a execução;
Verifique se há registro de treinamentos e inspeção dos equipamentos;
Contrate apenas empresas com histórico, reputação e certificações atualizadas.
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