Quando o assunto é pintura predial em São Paulo, especialmente em edifícios altos, a segurança no trabalho em altura não é uma escolha — é uma obrigação legal. Síndicos e administradoras que contratam serviços de fachada precisam entender o que a NR-35 exige, como prevenir acidentes e quem responde em caso de negligência.

Se você já viu profissionais pendurados em cordas ou em balancins pintando a fachada do seu prédio, saiba: essa atividade envolve alto risco e só pode ser realizada com capacitação, equipamentos adequados e planejamento.


O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, trata especificamente da segurança no trabalho em altura — ou seja, todas as atividades executadas a partir de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Ela exige que:

  • O trabalhador seja treinado e certificado para essa função;

  • A empresa tenha procedimentos documentados de segurança;

  • Seja feito um plano de emergência;

  • Os equipamentos utilizados estejam em perfeitas condições e homologados.


Por que o síndico deve se preocupar com isso?

Porque o síndico ou a administradora que contrata uma empresa irregular ou negligente pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidente com os trabalhadores.

Ou seja: não basta contratar, é preciso fiscalizar.

Você sabia?

Em São Paulo, casos de queda de trabalhadores em fachadas já geraram indenizações milionárias aos condomínios, inclusive por omissão do contratante.


O que a empresa contratada deve garantir?

Uma empresa especializada em pintura predial precisa seguir a NR-35 à risca. Isso inclui:

  • Treinamento dos profissionais

Cada colaborador deve apresentar:

  • Certificação atualizada de curso NR-35 (no mínimo 8h);

  • Comprovação de aptidão física e psicológica para trabalho em altura.

Equipamentos obrigatórios (EPIs e EPCs)

  • Cinto de segurança tipo paraquedista;

  • Trava-quedas com linha de vida;

  • Capacete com jugular e viseira;

  • Calçado antiderrapante e uniforme sinalizado;

  • Sistema de ancoragem certificado;

  • Balancins ou andaimes homologados (se utilizados).

Procedimentos operacionais

  • Avaliação de risco antes da obra;

  • Plano de evacuação e resgate;

  • Sinalização e isolamento da área de trabalho;

  • Supervisão técnica durante a execução.


Como o síndico pode se proteger?

  1. Exija a documentação completa da empresa: NR-35, ART, seguro e lista dos profissionais;

  2. Solicite o plano de segurança do trabalho antes do início da obra;

  3. Fiscalize o uso dos EPIs e o comportamento da equipe durante a execução;

  4. Verifique se há registro de treinamentos e inspeção dos equipamentos;

  5. Contrate apenas empresas com histórico, reputação e certificações atualizadas.


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